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Proteção contra violência

Seguro Empresarial
Contra Roubo em SP

Entenda a cobertura e a diferença em relação ao furto.

Violência ou grave ameaça Diferente de furto SUSEP 202069376
Resposta direta

A cobertura de roubo no seguro empresarial protege contra subtração de bens mediante violência ou grave ameaça à pessoa, diferente da cobertura de furto, que não envolve contato direto com a vítima.

Regiões com maior índice de criminalidade costumam ter prêmio mais alto pra essa cobertura.

Como funciona a cobertura de roubo na prática

1
Você informa o endereço da empresa e o que precisa proteger.
2
A seguradora avalia o índice de criminalidade da região e define condições.
3
Você recebe a proposta com limite de indenização e franquia definidos.
4
Em caso de sinistro, é necessário boletim de ocorrência pra acionar a apólice.

Onde essa cobertura importa mais

Comércios com dinheiro em caixa

Farmácias, mercados, lojas com alto fluxo de dinheiro.

Joalherias e lojas de eletrônicos

Mercadoria de alto valor agregado, alvo frequente.

Empresas em regiões de maior risco

Vale confirmar a rede de segurança do local.

Postos de combustível

Alvo comum em razão do fluxo constante de dinheiro.

Empresas funcionando à noite

Restaurantes, bares e serviços com horário estendido.

Precisa da cobertura de furto?

Furto é diferente de roubo — veja os detalhes específicos.

Roubo x furto: por que a diferença importa

Roubo envolve violência ou grave ameaça à pessoa (assalto à mão armada, por exemplo); furto é a subtração sem esse contato direto, geralmente com arrombamento. Muitas apólices tratam essas coberturas separadamente, com condições e limites diferentes.

Empresas que lidam com dinheiro em caixa costumam ter exigência de cofre ou limite de valor em espécie pra manter a cobertura de numerário válida — vale confirmar essa condição antes de contratar.

Checklist antes de contratar

Informações que ajudam

• Endereço e região da empresa

• Valor de dinheiro em caixa, se houver

• Se há cofre ou sistema de segurança

Pontos pra conferir

• Limite específico pra numerário

• Exigência de cofre pra validade da cobertura

• Prazo pra registro de boletim de ocorrência

Boletim de ocorrência é obrigatório pra acionar a apólice

Registre o B.O. o quanto antes após o incidente — costuma ser exigência formal da seguradora pra análise do sinistro.

Sobre a Store Brasil Corretora

SUSEP
202069376
CNPJ
22.840.502/0001-63
WhatsApp
(11) 94773-9873
Endereço
Av. Paulista, 37 — São Paulo/SP

Conteúdo revisado por Ronaldo Fernandes, Diretor Comercial e corretor responsável técnico (SUSEP 201069372) da Store Brasil Corretora de Seguros (SUSEP 202069376), Av. Paulista, 37, São Paulo/SP. Última atualização: julho de 2026.

Dado próprio
O Grupo Store Brasil segura empresas há mais de 10 anos, com atuação tanto na Store Brasil (PME e varejo) quanto na Kingdom Broker Brazil (empresas de grande porte e riscos corporativos).

O que dizem os clientes

"O atendimento sempre é muito eficiente e com alternativas de solução para minhas necessidades específicas."

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Fonte primária: regulamentação de seguros patrimoniais segue as normas da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP). Consulte o site institucional da SUSEP pra qualquer verificação.

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre roubo e furto no seguro empresarial?

Roubo envolve violência ou grave ameaça; furto é a subtração sem contato direto com a vítima.

A região da empresa influencia o valor da cobertura de roubo?

Sim, regiões com maior índice de criminalidade costumam ter prêmio mais alto.

Roubo de dinheiro em caixa é coberto?

Depende da apólice — muitas exigem cofre ou limite de valor em caixa pra manter a cobertura válida.

Pronto pra proteger sua empresa contra roubo?

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