Seguro de Vida Empresarial para proteger sua equipe
Apólice coletiva com morte, invalidez, doenças graves e DIT para colaboradores. A Store Brasil compara entre 14 seguradoras parceiras conforme o porte da sua empresa.
Seguro de vida empresarial é uma apólice coletiva contratada pela empresa para proteger colaboradores, cobrindo morte, invalidez e, conforme o plano, doenças graves e afastamento por incapacidade.
Não é obrigatório por lei geral, mas pode ser exigido por convenção coletiva da categoria sindical da empresa. Desde maio de 2026, a NR-1 atualizada também passou a exigir que empresas gerenciem riscos psicossociais (estresse, assédio, burnout) dentro do Programa de Gerenciamento de Riscos — o que reforça a relevância de coberturas de afastamento dentro da apólice de vida empresarial. As condições exatas dependem do número de vidas, do porte da empresa e da seguradora escolhida.
Do diagnóstico à apólice ativa
Situações mais comuns entre empresas que contratam
Sindicatos de diversas categorias exigem seguro de vida em grupo como cláusula obrigatória do acordo coletivo.
A gestão de riscos psicossociais exigida desde maio de 2026 reforça a importância de cobertura de afastamento por saúde mental.
Vida em grupo costuma ser um dos benefícios de menor custo por vida segurada para começar a estruturar pacote de benefícios.
Colaboradores em atividades com maior exposição a risco se beneficiam de cobertura adicional de invalidez.
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Quando o sindicato da categoria exige seguro de vida em grupo.
Para operações com maior número de vidas e estrutura corporativa mais complexa.
Fatores que definem cobertura e valor por vida
O valor por vida segurada varia conforme número total de colaboradores, faixa etária média da equipe, tipo de atividade (risco operacional) e coberturas contratadas. Empresas maiores costumam conseguir condições melhores por vida segurada devido à diluição de risco. Coberturas de doenças graves e DIT são adicionais na maioria das apólices — não vêm inclusas por padrão. Desde a atualização da NR-1 em maio de 2026, empresas também avaliam apólices com maior atenção à cobertura de afastamento por transtornos psicossociais, já que a gestão desse risco passou a integrar formalmente o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) exigido pelo Ministério do Trabalho.
Antes de contratar, vale saber
O que ajuda a decidir
- Confirme se a convenção coletiva da sua categoria exige seguro de vida em grupo
- Levante o número de colaboradores e a faixa etária média da equipe
- Decida se sócios e diretores entram na mesma apólice ou em capital diferenciado
- Avalie incluir cobertura de afastamento por saúde mental, considerando a NR-1
O seguro de vida empresarial coletivo não substitui proteção individual de sócio (key person) — são produtos diferentes.
Para operações com muitas vidas, a solução da Kingdom Broker Brazil costuma trazer condições mais adequadas ao porte.
Store Brasil Corretora de Seguros
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O que você precisa saber
É uma apólice coletiva contratada pela empresa (estipulante) para proteger colaboradores, com coberturas de morte, invalidez e, conforme o plano, doenças graves e DIT.
Não é obrigatório por lei geral, mas pode ser exigido por convenção coletiva de trabalho de determinada categoria sindical.
Sim, diversos sindicatos incluem seguro de vida em grupo como cláusula obrigatória do acordo coletivo da categoria.
Varia por seguradora. Algumas aceitam apólices coletivas a partir de poucos colaboradores; outras exigem número mínimo maior. A Store Brasil orienta conforme o porte da empresa.
Sim, a cobertura padrão de morte é por qualquer causa, natural ou acidental, conforme apólice contratada.
Sim, são coberturas adicionais frequentemente contratadas junto ao seguro de vida empresarial, mas não vêm incluídas por padrão em todas as apólices.
O funcionário segurado é quem indica seus próprios beneficiários — a empresa contrata e paga a apólice, mas não define quem recebe a indenização.
Não. A cobertura do seguro de vida em grupo geralmente cessa com o desligamento do colaborador, salvo regras específicas de portabilidade previstas em contrato.
Desde 26/05/2026, a NR-1 atualizada exige que empresas incluam riscos psicossociais (estresse, assédio, burnout) no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), tornando a gestão de afastamentos por saúde mental parte da obrigação de compliance trabalhista.
Depende da seguradora e do desenho da apólice. Em muitos casos sócios e diretores podem ser incluídos com capital segurado diferenciado.
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